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Incentivos à ZFM podem não ser gasto tributário

02 terça-feira abr 2019

Posted by Eustáquio Libório in Artigo

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desmatamento, FGV, gasto tributário, incentivos fiscais, zona franca

A apresentação do estudo efetivado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) sobre a efetividade e os retornos proporcionados pelos incentivos fiscais direcionados para a área de exceção da Zona Franca de Manaus (ZFM), ocorrida na semana passada, talvez tenha sido um contraponto, na medida em que havia outras expectativas sobre as conclusões deste estudo.

Tal estudo, encomendado pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (fieam) e lideranças empresariais da indústria local, tinha como objetivo mostrar que os incentivos à ZFM proporcionaram crescimento e desenvolvimento econômico, além de ser um dos principais fatores a contribuir para a conservação da floresta amazônica no Estado do Amazonas.

Conforme as conclusões do estudo procedido da Fundação Getulio Vargas, não foi possível rejeitar o fato de que as atividades econômicas da Zona Franca de Manaus tenham potencial para reduzir o desmatamento no Amazona, no entanto, o estudo enfatiza que essa capacidade de redução do desmatamento é mínima. Os pesquisadores da FGV registram que quando ocorre 1% de aumento na população ocupada, com carteira assinada na indústria da ZFM, o percentual de redução das florestas no Amazonas é de 0,006%.

Se por um lado, o impacto das atividades econômicas vinculadas a Zona Franca de Manaus é menor do que aquele esperado pelas sociedades local, os pesquisadores da FGV encontraram divergências, e talvez até inconsistências, acerca do alegado gasto tributário que a União teria com os incentivos fiscais proporcionados à indústria de Manaus.

Assim, foi detectada a queda, tanto em termos nominais quanto reais, nos gastos tributários do País em relação à indústria incentivada de Manaus. Se há 10 anos esse gasto tributário com a ZFM estava na faixa dos 17% de todo o dispêndio nacional com esse tipo de incentivo, hoje, o valor aproximado de 25 bilhões de reais por ano em gasto tributário vinculado a Zona Franca de Manaus só representa, 8,5% do montante dos gastos tributários da União, que totalizam cerca de 284 bilhões de reais. Assim, a região Norte tem 11% de participação no gasto tributário nacional, enquanto a região mais rica do Pa& iacute;s, onde está a indústria automobilística e outras indústrias pesadas, a região Sudeste, é favorecida com gastos tributários de 52% do total despendido.

Outro dado levantado pelo estudo FGV é o fato, já sabido, de que gastos tributários geram a base da arrecadação federal na Zona Franca de Manaus, assim, a partir dos 25 bilhões de reais aplicados como incentivos fiscais na ZFM, a União conseguiu arrecadar cerca de 14 bilhões de reais no exercício de 2015. Em outras palavras, significa que a arrecadação federal corresponde a mais de 55% do montante do gasto tributário da União com a indústria incentivada de Manaus.

Um ponto que o estudo da Fundação Getulio Vargas parece trazer ao debate pela primeira vez é a possibilidade de que os tais gastos com incentivos fiscais na ZFM possam não se constituir em gasto tributário, em renúncia fiscal. O argumento dos estudiosos da Fundação Getulio Vargas é de que se trata de uma opção constitucional do país para prover o desenvolvimento desta região. Com isso, afirmam que a verdadeira renúncia fiscal diz respeito à competência do Poder Executivo, o qual proporia leis para reduzir a carga tributária para determinadas atividades ou regiões.

A FGV aplica o conceito de que o gasto tributário com a manutenção da Zona Franca de Manaus é fator de sobre-estimação, uma vez que a Receita Federal, no cômputo dos gastos tributários não menciona “o mero deferimento no pagamento de imposto, ou pagamento parcial”. Na mesma toada, o estudo também diz haver indícios de que os gastos tributários são superestimados. O fato seria observado a partir das renúncias do IPI-importação, que são superiores à renúncia do Imposto de Importação em alguns períodos, diz o estudo. Como o IPI-importação é recuper&aacu te;vel, dizem os pesquisadores que as renúncias não poderiam ser superiores, nem estar tão próximas da renúncia do Imposto de Importação que não é recuperável.

Gráfico: Receita Federal/PLOA 2018

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